data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Eduardo Ramos (Diário)
Com o decreto 31/2022, emitido na última terça-feira pela prefeitura de Santa Maria, que desobrigou o uso de máscaras de proteção facial também em ambientes fechados, muitos pais, alunos e os próprios professores ficaram em dúvida sobre o procedimento em sala de aula - não há texto específico sobre esse público no texto, apenas recomendações. Com isso, as escolas da cidade, tanto da rede pública quanto privada, recorreram às suas assessorias jurídicas para, então, orientar e tirar as dúvidas das respectivas comunidades sobre as mudanças que podem ocorrer dentro das salas de aula.
REDE PRIVADA
De modo geral, as escolas se posicionaram em consonância com o decreto, e passaram a recomendar o uso de máscaras em casos específicos, da mesma forma que descrevia o documento. Ou seja, o uso da máscara fica condicionado à decisão de cada família e aluno.
Em nota publicada nas redes sociais, o Colégio Centenário reforça que "ainda é necessário mantermos os cuidados. Assim, recomendamos que todos continuem fazendo uso de álcool gel e que o uso de máscara facial seja mantido principalmente por pessoas que sejam de grupos de risco e, no caso de adultos, que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo".
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No Colégio Adventista, alunos e professores não serão obrigados a usar a máscara em sala de aula, mas estão livres para usá-la, caso considerarem necessário para a própria segurança.
O Colégio Fátima afirmou também vai seguir o novo decreto, e que ainda orienta o uso da máscara em ambientes, abertos ou fechados, em que haja aglomeração de pessoas.
Posicionamento semelhante tem outras escolas privadas de Santa Maria, como os colégios Marco Polo, Coração de Maria e Medianeira. A maioria libera o uso do equipamento nos recreios e atividades ao ar livre, mas mantém a recomendação do uso na sala de aula, sem tornar obrigatório.
REDE ESTADUAL
Em Santa Maria, a recomendação para as escolas estaduais, integrantes da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE), é da permanência das máscaras em sala de aula. Porém, não há necessidade de uso durante o recreio e nas atividades ao ar livre, conforme explica o coordenador da 8ª CRE, José Luis Viera Eggres.
UNIVERSIDADE
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) disse, por meio de assessoria, que aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da instituição e que, ainda nesta quinta-feira, deve ter, também, um retorno do Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (COE-E) da instituição sobre o assunto. Na sexta-feira, uma nota a respeito do assunto deve ser publicada pela universidade, que retomará suas atividades presenciais na próxima segunda-feira, quando começa o primeiro semestre letivo.
TRANSPORTE
Enquanto a utilização está sendo liberada nas escolas, o decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte escolar, assim como no transporte coletivo urbano.
*Colaborou Gabriel Marques